O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de um prestador de serviços acusado de furtar materiais elétricos nas dependências do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília. O julgamento ocorreu em sessão virtual do Plenário da Corte.
Por maioria, os ministros do STM negaram provimento ao pedido defensivo, mantendo integralmente a sentença de primeira instância que condenou o civil a um ano de reclusão, em regime inicial aberto.
O caso ficou sob a relatoria do ministro Guido Amin Naves. O ministro Artur Vidigal de Oliveira, revisor do processo, apresentou voto divergente, no qual defendia a absolvição do acusado por insuficiência de provas, mas ficou vencido.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu, que à época prestava serviços como auxiliar de manutenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF), localizado no HFA, furtou cabos de cobre de nobreaks e de sistemas de aterramento instalados no setor de Radiologia do hospital, em abril de 2024.
As investigações apontaram que o acusado teve acesso às chaves da área técnica, pulou um dos portões que estavam trancados e utilizou uma ferramenta elétrica para cortar e retirar os cabos. Os materiais furtados foram avaliados em mais de R$ 12 mil.
O fato foi descoberto após funcionários do hospital identificarem cheiro de queimado na área externa do setor de Radiologia. Ao verificarem o local, encontraram indícios de violação dos equipamentos e flagraram o acusado em atitude suspeita.
Durante o inquérito, o réu admitiu ter acessado o local, mas alegou que realizava manutenção em aparelhos de ar-condicionado. Testemunhas, no entanto, afirmaram que ele portava uma lixadeira e tentou se esconder ao perceber a aproximação de outros funcionários. Laudo pericial corroborou os depoimentos ao indicar que os cortes nos cabos foram realizados com equipamento de alta rotação, compatível com o uso de lixadeira.
Na apelação, a defesa sustentou a ausência de provas quanto à autoria e questionou a caracterização do bem como pertencente à Administração Militar. O MPM, por sua vez, argumentou que os materiais estavam integrados ao serviço do hospital, o que configura a posse legítima da Administração Militar.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime de furto simples, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, mantendo, assim, a condenação imposta pela 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília).
Apelação Criminal Nº 7000037-02.2025.7.11.0011/DF

